O couro de tilápia é uma das matérias-primas mais surpreendentes da produção artesanal brasileira. Com escamas naturais que formam um padrão único em cada peça, ele combina uma textura marcante com resistência superior ao que a aparência delicada sugere. Nenhuma pulseira será igual à outra a natureza já garante isso.
Cada pulseira carrega uma configuração de textura completamente diferente da outra. Não existe repetição.
O que você vê no seu pulso é exclusivamente seu.
A pulseira mantém a integridade da textura original do couro em cada ponto do acabamento.
Oferecemos tamanhos pensados para encaixe perfeito:
• P (Pequeno): punhos de aproximadamente 14 a 17 cm
• M (Médio): punhos de aproximadamente 17 a 19 cm
• G (Grande): punhos de aproximadamente 19 a 23 cm
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Disponível em quatro larguras para adaptação precisa ao seu relógio: 18 mm | 20 mm | 22 mm | 24 mm.
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Especificações Técnicas
Material: Couro de Tilápia Legítimo Preto.
Característica: Textura natural das escamas.
Forro: Interno em couro legiitmo para conforto e durabilidade.
Costura: À Maquina Finalizada Manualmente
Larguras disponíveis: 18 mm | 20 mm | 22 mm | 24 mm.
Fivela : Disponíveis em aço inoxidável ou preto, combinando com qualquer estilo e acabamento do relógio.
OBS: O relógio exibido é apenas para fins ilustrativos.
Informações Legais
O comércio internacional de espécies da fauna e flora é regularizado pela Cites- Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e Flora Selvagem. Durante muitos anos, a CITES tem sido um dos acordos de conservação com o maior número de membros, sendo o Brasil um dos países participantes. A regularização e fiscalização de peles exóticas, bem como produtos acabados em peles e couros no país é controlada pelo IBAMA- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos recursos naturais renováveis.
A empresa Tre Anytry é cadastrada e regularizada com o IBAMA através do CTF-Cadastro Técnico Federal sob o número de registro 52087. As peles exóticas são importadas com permissão Cites, autorizadas pelo IBAMA e Ministério da Agricultura.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais 9605/98, regulamentada pelo decreto 3179/99 a comercialização, consumo ou uso de produtos e subprodutos da Fauna Silvestre e Exótica, é permitida SOMENTE para aqueles produtos originários de criadouros comerciais, comerciantes e indústrias devidamente REGISTRADOS no IBAMA.
A nota fiscal, e o uso de LACRES são instrumentos necessários para coibir o tráfico e dar GARANTIAS aos comerciantes e consumidores que estão cumprindo as regras estabelecidas pelo IBAMA e o tratado CITES.
A adulteração das Notas ou Lacres bem como seu mau uso estão sujeitos as penalidades civis e criminais.
Contamos com todos da cadeia produtiva para fazer do manejo da Fauna Brasileira e Exótica, fator de desenvolvimento Social e Ambiental com bases na Ética do bom uso da Natureza.
As Multas advindas do MAU USO ou Tráfico da fauna podem chegar a quantia de R$50.000.000,00 (cinquenta Milhões de reais), de acordo com a Lei 3179/99, publicada em 22 de setembro de 1999.